quarta-feira, 5 de maio de 2010

LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL

Comissão do Senado aprova projeto que altera Lei de Responsabilidade Fiscal.
Proposta permite que Estados façam novos empréstimos mesmo com seus limites de endividamento atingidos.


BRASÍLIA - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 4, projeto que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e permite que os Estados, mesmo tendo seus limites de endividamento estourados, façam novos empréstimos se o dinheiro for utilizado em programas para modernizar a administração pública e reduzir despesas. A matéria, que no início do mês passado já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vai agora a plenário.


Segundo o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o autor da proposta, a medida não significa o afrouxamento dos termos da lei. "O objetivo é promover um aperfeiçoamento da lei, sem em nada relaxar ou flexibilizar sua aplicação", disse o senador, ressalvando que as operações continuarão submetidas aos demais limites e condições estabelecidos pela LRF.


"Ainda que o limite de endividamento tenha sido alcançado, a idéia é permitir que os Estados possam contrair financiamentos, nacionais ou internacionais, desde que os recursos sejam aplicados para a modernização da gestão e redução de despesa", disse Tasso.


De acordo com a proposta do senador, os financiamentos poderão ser contraídos por intermédio de instituições federais ou de organismos financeiros multilaterais, com aval da União.O senador acrescentou que o objetivo é dar aos Estados e ao Distrito Federal o mesmo tratamento já dispensado pela Lei de Responsabilidade Fiscal aos municípios, ampliando a abrangência do apoio federal para iniciativas de modernização da gestão pública.


O projeto prevê também que esse apoio não deve se limitar apenas à administração da receita (tributária, financeira, patrimonial e previdenciária), mas também alcançar a racionalização do gasto público, sobretudo nas áreas sociais.


Outra mudança aprovada amplia a capacidade de a empresa estatal que não dependa do Tesouro Nacional prestar garantia às suas subsidiárias. De acordo com o senador, a mudança evita interpretações que têm dificultado o apoio financeiro para investimentos, especialmente na área de infra-estrutura, realizados por intermédio de empreendimentos conjuntos de empresas públicas e privadas. A LRF foi sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em maio de 2000. (Ana Paula Scinocca, da Agência Estado )