terça-feira, 18 de maio de 2010

O que está acontecendo?


Desacato à autoridade.


O que é? - qualquer palavra que você dirige a uma “autoridade” quando abordado por ela, é desacato.Se a “autoridade” acordou com o pé esquerdo, tá com azia ou não está insatisfeito com o salário, ele desconta no cidadão. O Brasil está cheio de exemplos. Não estou inventando.Não faz muito tempo aconteceu comigo.

Eu estava dentro da minha casa, próximo ao portão e presenciei uma “batida” policial. Entraram na casa de uma vizinha para poder acessar outra residência e ela ficou apavorada com todo atropelo. Vendo a angústia da minha vizinha, indaguei a um policial o que estava acontecendo.


Ele simplesmente me respondeu: - não é da sua conta.
- ela está apavorada! Eu disse,
- Me dá seus documentos, disse a “autoridade”.
- Prá que, retruquei.
-Eu posso te enquadrar por desacato a “autoridade”
-É mole o quer mais?


Afinal, BR 369 ou Avenida Mário de Menezes?


Quando vão decidir? – Até parece “coisa combinada!” – E os vereadores da base do prefeito, ou cagam ou desocupam a moita. – Tá na hora de brigar pelo interesse do cidadão. Afinal, vocês residem em Ibiporã ou não? – Ah! Tá bom! – Tem uma “ordem de comando” para fèrmé la bouche?(fechar a boca).Será que é coincidência pela modificação no Plano Diretor que os vereadores fizeram? – Com a palavra os interessados.
Multas da Polícia Rodoviária Federal (PRF).


Alguns comerciantes estabelecidos ao longo da Avenida Mário de Menezes, reclamaram para os vereadores, que a PRF está multando veículos estacionados em desacordo com a legislação naquela via, alegando que ali é a BR 369. - Pelo que sei, o traçado original da BR 369, é na verdade as Avenidas Santos Dumont e Paraná.


Em 1972, o então prefeito Antonio Ribeirete, inteligentemente, transferiu o tráfego e os problemas da BR que cortava a cidade de cabo a rabo, para Avenida Mário de Menezes. Esta avenida faz parte integrante do município, ou seja, ela é “um bem pertencente” a Ibiporã. Desde há muito, toda manutenção é por conta do município; elaboraram-se Leis, projetos, melhorias para a Avenida Mário de Menezes e não para a BR 369.
- O povo pergunta: afinal é BR 369 ou Avenida Prefeito Mário de Menezes?


Padre Sílvio Andrei.


Após a notícia da prisão do Pe. Sílvio, os órgãos de imprensa congestionaram as imediações da Delegacia de Ibiporã, tal qual urubus na carniça!
Posteriormente, o festival de contradições inundou as televisões. Cada emissora, cada órgão da imprensa deu uma versão: proposta de sexo oral com policiais, assédio a menor (onde está o menor, os pais deram queixa?), bebedeira suborno, padre pelado, etecetera, etecetera. Teve até vereador que foi protestar pelos atos do padre com base em boatos.


- A verdade que todos, hipocritamente, se deliciam com a desgraça alheia.
- Vou ler nas entre linhas do fato. – Se ele bebeu vinho ou cachaça, se vomitou na batina, ninguém sabe ao certo. - Se um sacerdote está depressivo, obviamente algo de errado está acontecendo com ele. – Concordam? - Está existindo um conflito pessoal – O que o levou à depressão? – Ele é padre, mas não é onipotente! – Somos todos seres humanos sujeitos às fraquezas. Independentemente da formação.


– Exceção à regra, os POLÍTICOS da atualidade.
-Tomem vergonha na cara seus porraloucas! – Tá na hora de se indignarem com as atrocidades políticas que estão emporcalhando nossas vidas!



KABEÇÃO vai propor cassação da diplomação de Zé Maria!


Foi dito na sessão da Câmara de ontem(17/05).
Embasado nas reportagens investigativas da Gazeta do Povo, RPCTV, na entrevista do prefeito, à Rádio Paiquerê de Londrina, onde ele afirma categoricamente que “... tem a cópia do diário, mas ele não tem número...”(?) o vereador estará encaminhando para o corregedor geral do Tribunal Eleitoral Regional denuncia propondo a cassação da diplomação do prefeito, pois os fatos vieram a tona após as reportagens, e obviamente não fosse a iniciativa da Gazeta do Povo, dificilmente saberíamos dos fatos.


O fato é que existe uma cópia de um ato de exoneração, codificado, e conforme o Ministério Público do Paraná (MP), foi criado para determinadas situações. A cópia desta exoneração que está correndo na cidade é no mínimo estranha. Se a comparada com outra cópia de um “Diário Oficial”, notar-se-á que ela apresenta um código criptografado, mencionado pelo MP, que não aparece na outra cópia (oficial). A dúvida reside justamente neste documento: - Se a referida exoneração foi publicada em um DIÁRIO AVULSO, portanto FALSO, (inexistente oficialmente) ela tem validade legal, jurídica? – Serve como documento comprobatório?