quinta-feira, 8 de abril de 2010

Desrespeito com a Câmara Municipal

– A Constituição de um município é chamada de Lei Orgânica. Reza na nossa Lei Orgânica que o prefeito para responder uma informação, solicitada através da Câmara Municipal, no caso um requerimento, sobre assuntos da administração ele tem um prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período, importando em infração político administrativa do prefeito, a informação falsa, a recusa ou o não cumprimento do prazo.
Existe um requerimento de informação de um vereador que está aguardando resposta há 4 meses!!! - ...é isso mesmo! – QUATRO MESES!
Também está na Lei Orgânica, que cabe ao vereador “fiscalizar e controlar os atos do poder executivo, inclusive os da administração indireta”. Portanto, é de direito e uma obrigação a fiscalização do vereador.
Niguém trabalha?
- Do outro lado, prefeito tem um montão de assessores. Tem tanto, mas tanto, que já está pertinho, pertinho do limite máximo com o gasto de pessoal. Na sua campanha foi prometido uma “administração transparente”, eficiente e mais todas aquelas balelas que nós já conhecemos. – O que este pessoal todo tá fazendo? Em quatro meses não conseguiram responder a um requerimento da Câmara? – Não está cumprindo o prazo propositadamente ou está recusando as informações? - Cadê a penalidade ao prefeito?
- Vereadores, tomem atitude!
Senhores Vereadores, porque deixaram passar tanto tempo? – Entrem logo com um mandado judicial. Mesmo que ele envie agora, depois de quatro meses. O Poder Judiciário está aí para resolver um caso topetudo como este. – Não vai ser a primeira vez que a justiça vai obrigar o prefeito a entregar documentos! - Vocês se lembram, que ele(o prefeito) foi obrigado a entregar todo processo via judicial, daquela licitação dirigida, aquela, que inclusive teve a publicação antecipada do resultado, indicando a empresa ganhadora da licitação? – Se lembram? – Então tomem providências!
Mostrem a autoridade Legislativa!
-Ah, já ia me esquecendo. - O procurador jurídico do município teve o topete em deixar de responder um requerimento de informações, alegando que era “excesso de poder fiscalizatório” do vereador requerente. – Este mesmo vereador, cuja Lei Orgânica lhe ortoga o poder de fiscalizar!!!
Mas, só para lembrar tanto o vereador como o procurador, também está na Lei Orgânica, que “compete à Câmara Municipal convocar para si ou por qualquer de suas comissões, secretários ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao prefeito, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, podendo estes ser responsabilizados na forma da Lei, no caso de recusa ou informações falsas”.
- Estão esperando o quê, vereadores? Mais desmoralização para a Câmara Municipal?