terça-feira, 1 de novembro de 2011

DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS

O PROJETO

O projeto de lei que o prefeito enviou para a Câmara solicitando que os bens inservíveis (que deixam de ter utilidade, denominação genérica atribuída aos bens ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis) fossem doados para instituições, foi rejeitado. Talvez se não tivesse acontecidos alguns atos lá no Barracão e o Projeto fosse melhor elaborado, possivelmente seria aprovado. Particularmente sou a favor do desfazimento dos inservíveis da maneira correta.

Os bens - Quando a Administração Pública adquire bens permanentes (móveis, equipamentos, veículos, etc.) estes são utilizados no desenvolvimento de suas atividades e/ou na prestação de serviços públicos à sociedade e com o passar do tempo, tais bens podem deixar de ser úteis tornando-se "inservíveis”.

Por não servirem mais à finalidade para a qual foram adquiridos, não há motivo para que tais bens permaneçam integrados ao patrimônio do órgão possuidor, devendo, portanto, ser retirados do patrimônio público, isto é, realizar o desfazimento desses bens. Mas aí que mora o perigo!

Em quem confiar - Nenhum vereador atentou-se quais seriam os critérios adotados para classificar o que é considerado inservível. Dependendo de quem fosse “nomeado”, o bem inservível poderia ser classificado de maneira subjetiva, cujo objetivo atenderia o intere$$e de quem seria beneficiado. Pelo andar da carruagem, daqui a pouco tudo quanto não foi adquirido ou construído nessa administração, será ocioso, antieconômico ou irrecuperável, obsoleto ou fungível (que se gasta, que se consome com o primeiro uso).