quarta-feira, 2 de novembro de 2011

A LEGISLAÇÃO - ALIENAÇÃO

A distribuição de terrenos - Prá mode voceis entenderem, na linguagem técnica politicamente correta , Alienação é toda transferência de domínio de bens a terceiros.

No Art. 17 da Lei 8666/93 diz que:-

A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação...”.

Noutro trecho diz:- “dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência...”

Interesse público devidamente justificado= criação de empregos, aumento de arrecadação, etecétera, etecétera.

- Doações:- 503.331,55 m² - O texto da Lei está aí, analisem como queiram.

- Doações Onerosas:- 74.431,64 m² são aquelas áreas compradas por empresários, neste caso, nenhuma área apresentou avaliação prévia nem concorrência.

- Concessão de direito real de uso:- 17.230,81 m² = permissão, neste caso do uso de uma área de terra ou de outro bem público, por determinado período e renovável se necessário.

Existem outras maneiras

- Já que alguns vereadores, terêtetê, estão na capital (fazendo cursos), não custaria nada dar um pulinho do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e tirar umas informações de qual seria a maneira correta em proceder nestes casos. Quando muito, bastava consultar pela internet os vários procedimentos e recomendações do (TCE). Ainda tem a Lei Orgânica do Município, a Lei 8666/93, a Lei Municipal 2049/2006, etecétera, etecétera.

...e falando em Lei.

-Em 15 de junho de 2010, a A.Yoshi ganhou 23.000 m² através da Lei 2362/2010. Ela tinha 1 ano para começar a construir, de acordo com o cronograma anexado ao projeto que originou a Lei ela assumiu um compromisso de construir no primeiro ano, 5.000 m² e gerar mais ou menos 150 diretos e 350 indiretos. Já se passaram 16 meses e até agora nadinha de nada. Nenhum tijolo foi assentado. Nenhum emprego foi criado. Os vereadores revogarão a Lei desta primeira doação? – VAMOS AGUARDAR! - É preciso ter saco roxo!

E o Ministério Público, "a última Esperança" do povo, vai se manifestar?

OS VOTOS CONTRAS

Dois vereadores, Daniel e João Odair foram firmes nas suas decisões, afinal já foram doados mais de 5 alqueires para esta empresa e ela ainda não cumpriu nada da primeira doação, e estes outros 33.000 m², poderiam beneficiar mais empresas. Ainda existe um porém. Esta área não tem escritura e quem não é dono, não pode doar.

Outras opções.

O governo do Beto Richa está buscando a Interiorização Industrial. Através de recursos a fundo perdidos e do Banco Mundial, as Prefeituras poderão construir barracões. - Porque então não fazer Parceria Pública Privada?

- O município entraria com a infraestrutura e o terreno e o empresário com a construção, ou então porque não utilizarem CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (amplamente recomendada pelo TCE), dessa maneira, o terreno continuaria pertencendo ao município e a população (é um bem público) - Quantos empresários de Ibiporã foram beneficiados? Eles são contribuintes e merecem uma área para seu empreendimento.

Abrindo precedentes.

Com a doação de terreno para construção de barracões para alugar, quem mais se beneficiará é o construtor, afinal em 172.000 m² ele vai construir 25.000 m² - Que maravilha!!!

- Então, qualquer pessoa com recursos pode solicitar um terreno para construir barracão para alugar e garantir uma renda ao final do mês?

- NÃO!!

- Isso não é especulação imobiliária?

- NÃO?!

- Se não é especulação imobiliária, então eu quero um terreno!

- Será que não dá prá dar um geitinho e dar um terreninho, para o cidadão de Ibiporã? - pode ser bem menor, afinal os moradores de Ibiporã que pagam seus impostos também gostariam de construir barracão prá alugar ! - É uma garantia de aposentadoria futura!